– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$48.660.599,08 (quarenta e oito milhões seiscentos e sessenta mil quinhentos e noventa e nove reais e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$42.949.615,38 (quarenta e dois milhões novecentos e quarenta e nove mil seiscentos e quinze reais e trinta e oito centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 100/2021, firmado em 28 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério Público Estadual, no valor de R$11.984,32 (onze mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos);
do saldo financeiro do Termo de Compromisso nº 201800094-3, firmado em 21 de fevereiro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.862.127,54 (um milhão oitocentos e sessenta e dois mil cento e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 004/2024, firmado em 1º de julho de 2024 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério dos Direitos Humanos, no valor de R$3.836.871,84 (três milhões oitocentos e trinta e seis mil oitocentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 473, de 4 de julho de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 085)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.20608111-4.420-0001-4440-0-15.1
1.201.563,33
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181046-4.372-0001-3390-0-69.1
11.984,32
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12368167-2.123-0001-3390-0-36.1
1.862.127,54
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-10.3
522.247,48
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-15.3
7.342.864,58
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-32.1
6.884.195,04
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06243146-4.441-0001-4490-1-10.1
965.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14422070-4.177-0001-3350-0-71.3
3.696.962,17
1481.14422070-4.177-0001-4450-0-71.3
139.909,67
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1
2.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
6.432.282,41
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
3051.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9
340.000,00
3051.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
4.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10304063-4.147-0001-4441-0-10.1
15.000.000,00
4291.10305063-4.145-0001-4441-0-10.1
543.598,00
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130085-4.217-0001-3367-0-10.1
3.711.864,54
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
48.660.599,08
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
2.000,00
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9
344.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS
1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1
1.201.563,33
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06421130-4.348-0001-3390-0-10.1
965.000,00
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3
522.247,48
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26782081-4.268-0001-3190-0-10.1
6.432.282,41
2301.26782081-4.275-0001-4490-0-15.1
7.342.864,58
2301.26782081-4.385-0001-4490-0-32.1
6.884.195,04
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10304063-4.147-0001-3341-0-10.1
15.000.000,00
4291.10305063-1.021-0001-3341-0-10.1
543.598,00
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130085-4.218-0001-3367-0-10.1
2.945.096,13
4631.04130085-4.219-0001-3367-0-10.1
766.768,41
TOTAL DA ANULAÇÃO
42.949.615,38