Decreto Estadual de Minas Gerais nº 473 de 03 de outubro de 2023
Abre crédito suplementar no valor de R$165.691.356,19. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$165.691.356,19 (cento e sessenta e cinco milhões seiscentos e noventa e um mil trezentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
do saldo financeiro do convênio nº 86/2022, firmado em 2 de setembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Marmelópolis, no valor de R$1.755,49 (mil setecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 117/2022, firmado em 26 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Município de Itapeva, no valor de R$17.609,80 (dezessete mil seiscentos e nove reais e oitenta centavos);
do Termo de Ajustamento de Conduta Mineradoras, firmado em 22 de fevereiro de 2022 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Vale S.A., no valor de R$2.666.630,26 (dois milhões seiscentos e sessenta e seis mil seiscentos e trinta reais e vinte e seis centavos);
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, no valor de R$1.950.000,00 (um milhão novecentos e cinquenta mil);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$532.554,00 (quinhentos e trinta e dois mil quinhentos e cinquenta e quatro reais);
do saldo financeiro do convênio nº 675/2009, firmada em 31 de dezembro de 2009 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.206.445,31 (um milhão duzentos e seis mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e trinta e um centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1329/2022, firmada em 31 de maio de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$3.923.273,33 (três milhões novecentos e vinte e três mil duzentos e setenta e três reais e trinta e três centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 2999/2021, firmada em 4 de novembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$8.468.061,93 (oito milhões quatrocentos e sessenta e oito mil sessenta e um reais e noventa e três centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 774/2020, firmada em 9 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.309.558,07 (um milhão trezentos e nove mil quinhentos e cinquenta e oito reais e sete centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 3340/2021, firmada em 1º de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$348.422,04 (trezentos e quarenta e oito mil quatrocentos e vinte e dois reais e quatro centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 827/2020, firmada em 15 de abril de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$163.646,84 (cento e sessenta e três mil seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 2624/2020, firmada em 28 de setembro de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.448.505,84 (dois milhões quatrocentos e quarenta e oito mil quinhentos e cinco reais e oitenta e quatro centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 395/2020, firmada em 16 de março de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$466.149,98 (quatrocentos e sessenta e seis mil cento e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1448/2020, firmada em 29 de maio de 2020 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$296.439,11 (duzentos e noventa e seis mil quatrocentos e trinta e nove reais e onze centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 679/2022, firmada em 30 de março de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$380.423,90 (trezentos e oitenta mil quatrocentos e vinte e três reais e noventa centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 3374/2021, firmada em 3 de dezembro de 2021 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.234.214,92 (um milhão duzentos e trinta e quatro mil duzentos e quatorze reais e noventa e dois centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 177/2022, firmada em 31 de janeiro de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$1.772.024,60 (um milhão setecentos e setenta e dois mil vinte e quatro reais e sessenta centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1329/2022, firmada em 27 de setembro de 2022 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$194.237,61 (cento e noventa e quatro mil duzentos e trinta e sete reais e sessenta e um centavos).
ROMEU ZEMA NETO