Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 473 de 03 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$126.204.421,67 (cento e vinte e seis milhões duzentos e quatro mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos);
II
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$62.336,93 (sessenta e dois mil trezentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.121.388,74 (um milhão cento e vinte e um mil trezentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos);
IV
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202236820006, indicada em 17 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Júlio Delgado, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$32.301,00 (trinta e dois mil trezentos e um reais);
V
do saldo financeiro do convênio nº 36/2022, firmado em 4 de agosto de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$133,82 (cento e trinta e três reais e oitenta e dois centavos);
VI
do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.115.301,00 (um milhão cento e quinze mil trezentos e um reais);
VII
do saldo financeiro do convênio nº 836300/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$535.140,83 (quinhentos e trinta e cinco mil cento e quarenta reais e oitenta e três centavos);
VIII
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).