– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$129.106.023,99 (cento e vinte e nove milhões cento e seis mil vinte e três reais e noventa e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$126.204.421,67 (cento e vinte e seis milhões duzentos e quatro mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos);
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202239240007, indicada em 8 de março de 2022 pelo Deputado Federal Junio Amaral, para a Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$62.336,93 (sessenta e dois mil trezentos e trinta e seis reais e noventa e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.121.388,74 (um milhão cento e vinte e um mil trezentos e oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos);
do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202236820006, indicada em 17 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Federal Júlio Delgado, para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$32.301,00 (trinta e dois mil trezentos e um reais);
do saldo financeiro do convênio nº 36/2022, firmado em 4 de agosto de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$133,82 (cento e trinta e três reais e oitenta e dois centavos);
do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens de Entidades Estaduais do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.115.301,00 (um milhão cento e quinze mil trezentos e um reais);
do saldo financeiro do convênio nº 836300/2016, firmado em 29 de dezembro de 2016 entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$535.140,83 (quinhentos e trinta e cinco mil cento e quarenta reais e oitenta e três centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 473, de 3 de junho de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 070)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.03092044-1.013-0001-4490-0-60.2
300.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04129045-4.085-0001-4490-0-74.1
5.687.027,34
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.1
62.336,93
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361162-2.085-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
1261.12368162-2.097-0001-3190-0-10.1
15.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.17512021-4.028-0001-4490-0-24.1
1.121.388,74
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06122705-2.417-0001-3390-0-10.1
1.550.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.16244073-4.388-0001-3390-1-71.1
41.185.359,80
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-97.1
32.301,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1
14.212,40
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303153-4.457-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
2261.10303154-4.459-0001-4490-0-10.1
5.000.000,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302019-4.030-0001-3390-0-10.1
4.416.000,00
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-10.1
12.297.007,44
2271.10302019-4.034-0001-3390-0-10.1
5.488.987,55
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1
10.467.098,64
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1
133,82
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
8.728,50
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26122705-2.500-0001-4490-0-47.1
1.115.301,00
2301.26782705-2.417-0001-3390-0-10.1
1.150.000,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302007-4.017-0001-4490-0-10.1
430.000,00
2311.12363007-4.006-0001-3390-0-10.1
1.569.160,00
2311.12364007-4.001-0001-3390-0-10.1
1.000.000,00
2311.12364007-4.001-0001-4440-0-10.1
4.400.000,00
2311.12364007-4.001-0001-4490-0-10.1
300.840,00
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302087-4.212-0001-3390-0-24.1
535.140,83
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12122705-2.417-0001-3390-0-10.1
500.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.17511056-1.028-0001-3390-0-71.7
35.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10302062-4.135-0001-3341-0-10.1
13.440.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
129.106.023,99
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9
8.728,50
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
1191.04126033-2.005-0001-4490-0-74.1
5.687.027,34
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1
4.712,40
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361162-2.081-0001-3190-0-10.1
16.000.000,00
1261.12368168-4.527-0001-3390-0-10.1
7.700.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.06122705-2.500-0001-3390-0-10.1
1.550.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.16244073-4.388-0001-4490-1-71.1
41.185.359,80
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18122705-2.500-0001-3390-0-60.1
300.000,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.12363104-4.283-0001-3390-0-10.1
9.500,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303153-4.457-0001-4490-0-10.1
1.000.000,00
2261.10303154-4.459-0001-3390-0-10.1
5.000.000,00
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.26122705-2.500-0001-3390-0-10.1
1.150.000,00
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2351.12122705-2.417-0001-3190-0-10.1
500.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301060-4.127-0001-4441-0-10.1
13.440.000,00
4291.10302058-4.121-0001-3341-0-10.1
32.669.093,63
TOTAL DA ANULAÇÃO
126.204.421,67