Artigo 8º, Parágrafo 2, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.282 de 27 de outubro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Fica estabelecido até 30 de novembro de 2017 o prazo para emissão de empenhos das despesas de custeio e de capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, pensões, dívida pública, transferências e outras despesas constitucionais de caráter obrigatório, precatórios e requisitórios de pequeno valor, instrumentos jurídicos envolvendo repasses de recursos de emendas parlamentares e convênios de entrada de recursos, portarias e instrumentos congêneres registrados no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG –, Módulo Entrada. (Caput com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.292, de 24/11/2017.)
§ 1º
– A SCCG-SEF adotará as providências necessárias junto ao Siafi-MG para o cumprimento do disposto neste artigo.
§ 2º
– Excepcionalmente, fica a COF autorizada a deliberar sobre empenhos após a data-limite disposta no caput, mediante requerimento formalizado por ofício assinado pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade demandante, que deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I
unidade orçamentária;
II
objeto do empenho;
III
dotação completa;
IV
nome da ação;
V
valor;
VI
novo prazo solicitado;
VII
justificativa da perda do prazo.