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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.282 de 27 de outubro de 2017

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Art. 8º

– Fica estabelecido até 30 de novembro de 2017 o prazo para emissão de empenhos das despesas de custeio e de capital, exceto os referentes a gastos com pessoal, pensões, dívida pública, transferências e outras despesas constitucionais de caráter obrigatório, precatórios e requisitórios de pequeno valor, instrumentos jurídicos envolvendo repasses de recursos de emendas parlamentares e convênios de entrada de recursos, portarias e instrumentos congêneres registrados no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG –, Módulo Entrada. (Caput com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 47.292, de 24/11/2017.)

§ 1º

– A SCCG-SEF adotará as providências necessárias junto ao Siafi-MG para o cumprimento do disposto neste artigo.

§ 2º

– Excepcionalmente, fica a COF autorizada a deliberar sobre empenhos após a data-limite disposta no caput, mediante requerimento formalizado por ofício assinado pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade demandante, que deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:

I

unidade orçamentária;

II

objeto do empenho;

III

dotação completa;

IV

nome da ação;

V

valor;

VI

novo prazo solicitado;

VII

justificativa da perda do prazo.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.282 /2017