JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.282 de 27 de outubro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 17

– Compete à CGE e às unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno, responsáveis pela avaliação do controle interno do Poder Executivo, por meio de trabalhos de auditoria específicos no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual, zelar pelo cumprimento do disposto neste decreto, com a consequente responsabilização dos servidores e dirigentes que não atenderem às determinações nele contidas.

Art. 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.282 /2017