Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.282 de 27 de outubro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 17
– Compete à CGE e às unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno, responsáveis pela avaliação do controle interno do Poder Executivo, por meio de trabalhos de auditoria específicos no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública estadual, zelar pelo cumprimento do disposto neste decreto, com a consequente responsabilização dos servidores e dirigentes que não atenderem às determinações nele contidas.