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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.282 de 27 de outubro de 2017

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Art. 14

– As ordens de pagamento que até 28 de dezembro de 2017 não forem transmitidas a banco, por ausência de assinatura digital na forma do que dispõe o art. 12 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 47.113, de 20 de dezembro de 2016, serão automaticamente canceladas em 1º de janeiro de 2018.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.282 /2017