Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.282 de 27 de outubro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 14
– As ordens de pagamento que até 28 de dezembro de 2017 não forem transmitidas a banco, por ausência de assinatura digital na forma do que dispõe o art. 12 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 47.113, de 20 de dezembro de 2016, serão automaticamente canceladas em 1º de janeiro de 2018.