JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.282 de 27 de outubro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 13

– Todos os documentos decorrentes de processos de execução orçamentária da despesa do presente exercício deverão ser assinados digitalmente até o término do exercício financeiro.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.282 /2017