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Artigo 12, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.282 de 27 de outubro de 2017

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Art. 12

– Fica estabelecida a data-limite de 11 de dezembro de 2017 para que os órgãos e as entidades encaminhem à SCCG-SEF solicitação de conversão, inclusão e bloqueio de unidades executoras operacionais no Siafi-MG para o exercício de 2018.

§ 1º

– Para a solicitação do disposto no caput, os órgãos e entidades deverão preencher o formulário disponível no site do Siafi-MG, no endereço eletrônico www.siafi.mg.gov.br e encaminhá-lo à SCCG-SEF.

§ 2º

– Após a data-limite disposta no caput, não havendo manifestação, as unidades executoras operacionais do Siafi-MG para o exercício de 2018 permanecerão as mesmas do exercício de 2017.

Art. 12, §2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.282 /2017