Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.216 de 07 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A subalínea "d.3" do inciso I do caput do art. 42 do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 42 – (...) I – (...) d.3) mel, própolis, geleia real, cera de abelha, pólen, apitoxina, extrato de própolis alcoólico ou glicólico e demais produtos industrializados que contenham em sua composição esses produtos, isolados ou combinados, em proporção igual ou superior a 50% (cinquenta por cento);".