Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.216 de 07 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– O inciso I do art. 5º do Decreto nº 47.213, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º – (...) I – os créditos tributários relativos ao ITCD serão consolidados na data do requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários, com os acréscimos legais devidos;".