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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.216 de 07 de julho de 2017

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Art. 6º

– O inciso I do art. 5º do Decreto nº 47.213, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º – (...) I – os créditos tributários relativos ao ITCD serão consolidados na data do requerimento de ingresso no Plano de Regularização de Créditos Tributários, com os acréscimos legais devidos;".

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.216 /2017