JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.216 de 07 de julho de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– O art. 14 do Decreto nº 47.211, de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 14 – Caracteriza o descumprimento do parcelamento o fato de o contribuinte não efetuar o pagamento: I – de três parcelas, consecutivas ou não; II – de qualquer parcela, decorridos noventa dias do prazo final de parcelamento.".

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.216 /2017