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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.216 de 07 de julho de 2017

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Art. 2º

– A alínea "b" do inciso I do § 1º do art. 5º do Decreto nº 47.211, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º – (...) § 1º – (...) I – (...) b) por inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF – ou por número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ –, em se tratando de créditos relativos às demais taxas;".

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.216 /2017