Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.216 de 07 de julho de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos arts. 1º a 8º, a partir de 1º de julho de 2017.