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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.216 de 07 de julho de 2017

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Art. 13

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos arts. 1º a 8º, a partir de 1º de julho de 2017.

Art. 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.216 /2017