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Artigo 5º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.197 de 31 de maio de 2017

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Art. 5º

– As propostas de eventos apresentadas à Comissão serão, após análise, submetidas a votação em seu plenário, sendo necessário o quórum de maioria simples dos presentes para a aprovação.

§ 1º

– As propostas serão incluídas no calendário de eventos do ano subsequente ao de sua aprovação.

§ 2º

– Poderão ser aprovados eventos para o ano corrente, em caráter excepcional, desde que não conflitem com eventos já previstos no calendário anual.

§ 3º

– A análise das propostas considerará a convergência entre a política de desenvolvimento agrário, econômico e social do Estado e os critérios de uso do espaço.