Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.197 de 31 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– As propostas de eventos apresentadas à Comissão serão, após análise, submetidas a votação em seu plenário, sendo necessário o quórum de maioria simples dos presentes para a aprovação.
§ 1º
– As propostas serão incluídas no calendário de eventos do ano subsequente ao de sua aprovação.
§ 2º
– Poderão ser aprovados eventos para o ano corrente, em caráter excepcional, desde que não conflitem com eventos já previstos no calendário anual.
§ 3º
– A análise das propostas considerará a convergência entre a política de desenvolvimento agrário, econômico e social do Estado e os critérios de uso do espaço.