Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.197 de 31 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Comissão tem por objetivo democratizar a gestão de eventos do Parque de Exposições Bolívar de Andrade, envolvendo órgãos da administração pública direta e indireta, associações do setor e entidades de classes, para interação dos atores e compartilhamento de ideias, visando à proposição de ações para o uso democrático e sustentável do espaço, promovendo a cadeia produtiva e potencializando o fluxo turístico e a geração de emprego e renda.