Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.195 de 26 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O caput e o inciso III do art. 253 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 253 – O estabelecimento remetente de mercadoria com o fim específico de exportação, quando solicitado, entregará na Administração Fazendária a que estiver circunscrito, cópia reprográfica: (...) III – do Registro de Exportação (RE); (...)".