Artigo 13, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.195 de 26 de maio de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 13
– Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002:
I
o inciso XXXIV do art. 131;
II
o Título VII da Parte 1 do Anexo V;
III
a alínea "f" do inciso I e a alínea "h" do inciso II, ambos do §2º do art. 9º do Capítulo 1 do Anexo VIII;
IV
o art. 127 da Parte 1 do Anexo IX;
V
o inciso VI do art. 242-D e o inciso III do art. 242-H, ambos da Parte 1 do Anexo IX;
VI
os incisos I e IV, e a alínea "c" do inciso III, todos do caput do art. 244 da Parte 1 do Anexo IX;
VII
a alínea "c" do inciso I e as subalíneas "c.1" a "c.7" da alínea "c" do inciso II, ambos do caput, e os §§ 1º a 3º do art. 245 da Parte 1 do Anexo IX;
VIII
os incisos III e IV do caput do art. 246 da Parte 1 do Anexo IX;
IX
inciso XII do caput, as alíneas "a" a "d" do inciso I do § 1º, e os §§ 2º e 4º do art. 247 da Parte 1 do Anexo IX;
X
os §§ 1º e 2º do art. 251 da Parte 1 do Anexo IX;
XI
as alíneas "a" e "b" do inciso III e o inciso VI, ambos do art. 253 da Parte 1 do Anexo IX.