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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.195 de 26 de maio de 2017

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Art. 11

– O inciso I do §4º do art. 131 do RICMS passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 131 – (...) § 4º – (...) I – no Anexo V, relativamente aos documentos previstos nos incisos X, XIII, XVI, XVII, XX, XXVI, XXVII, XXXI, XXXII, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII e XXXIX do caput; (...)"