Artigo 43, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 43
– O Departamento de Compras e Contratos tem como competência gerenciar, orientar, executar e avaliar as atividades relativas aos procedimentos de aquisição de bens e serviços e os contratos no âmbito da Fapemig, com atribuições de:
I
definir, planejar e executar o processamento das aquisições de material de consumo e permanente, além da contratação de serviços e obras solicitados pelas unidades da Fapemig, de acordo com a legislação pertinente;
II
coordenar o registro do planejamento anual de compras da Fapemig no Portal de Compras;
III
gerir as atividades relacionadas à estocagem dos produtos de consumo da Fundação;
IV
registrar as autorizações de fornecimento para empenho e pagamento;
V
atender, executar e controlar as atividades inerentes à emissão de passagens aéreas e rodoviárias;
VI
administrar, registrar e orientar a gestão e execução de contratos decorrentes dos processos de compras;
VII
coordenar a elaboração dos editais de aquisição de material em conjunto com o setor demandante e realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação em vigor;
VIII
coordenar a elaboração e publicação dos resumos dos extratos dos editais de licitação e demais procedimentos de aquisição de bens e serviços, contratos e seus termos aditivos. Subseção II Do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação