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Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 43

– O Departamento de Compras e Contratos tem como competência gerenciar, orientar, executar e avaliar as atividades relativas aos procedimentos de aquisição de bens e serviços e os contratos no âmbito da Fapemig, com atribuições de:

I

definir, planejar e executar o processamento das aquisições de material de consumo e permanente, além da contratação de serviços e obras solicitados pelas unidades da Fapemig, de acordo com a legislação pertinente;

II

coordenar o registro do planejamento anual de compras da Fapemig no Portal de Compras;

III

gerir as atividades relacionadas à estocagem dos produtos de consumo da Fundação;

IV

registrar as autorizações de fornecimento para empenho e pagamento;

V

atender, executar e controlar as atividades inerentes à emissão de passagens aéreas e rodoviárias;

VI

administrar, registrar e orientar a gestão e execução de contratos decorrentes dos processos de compras;

VII

coordenar a elaboração dos editais de aquisição de material em conjunto com o setor demandante e realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação em vigor;

VIII

coordenar a elaboração e publicação dos resumos dos extratos dos editais de licitação e demais procedimentos de aquisição de bens e serviços, contratos e seus termos aditivos. Subseção II Do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017