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Artigo 39, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 39

– O Departamento de Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio financeiro da Fapemig, com atribuições de:

I

gerir os processos de despesa, inclusive folha de pagamento dos ativos, inativos, pagamento dos consultores ad hoc e bolsistas;

II

realizar a movimentação financeira dos recursos repassados pela Fapemig, mediante parcerias pactuadas;

III

efetuar descentralizações financeiras para as unidades executoras da Fapemig;

IV

registrar as arrecadações oriundas dos recursos dos convênios, as classificações e recolhimentos dos valores devolvidos por Documento de Arrecadação Estadual;

V

controlar o recolhimento das transferências financeiras efetuadas pela SEF;

VI

supervisionar a movimentação das contas bancárias referentes aos convênios e realizar sua conciliação mensalmente;

VII

efetuar as transferências financeiras referentes às contrapartidas previstas nos instrumentos jurídicos firmados pela Fapemig. Subseção II Do Departamento de Contabilidade

Art. 39, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017