Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 39
– O Departamento de Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio financeiro da Fapemig, com atribuições de:
I
gerir os processos de despesa, inclusive folha de pagamento dos ativos, inativos, pagamento dos consultores ad hoc e bolsistas;
II
realizar a movimentação financeira dos recursos repassados pela Fapemig, mediante parcerias pactuadas;
III
efetuar descentralizações financeiras para as unidades executoras da Fapemig;
IV
registrar as arrecadações oriundas dos recursos dos convênios, as classificações e recolhimentos dos valores devolvidos por Documento de Arrecadação Estadual;
V
controlar o recolhimento das transferências financeiras efetuadas pela SEF;
VI
supervisionar a movimentação das contas bancárias referentes aos convênios e realizar sua conciliação mensalmente;
VII
efetuar as transferências financeiras referentes às contrapartidas previstas nos instrumentos jurídicos firmados pela Fapemig. Subseção II Do Departamento de Contabilidade