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Artigo 39, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 39

– O Departamento de Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio financeiro da Fapemig, com atribuições de:

I

gerir os processos de despesa, inclusive folha de pagamento dos ativos, inativos, pagamento dos consultores ad hoc e bolsistas;

II

realizar a movimentação financeira dos recursos repassados pela Fapemig, mediante parcerias pactuadas;

III

efetuar descentralizações financeiras para as unidades executoras da Fapemig;

IV

registrar as arrecadações oriundas dos recursos dos convênios, as classificações e recolhimentos dos valores devolvidos por Documento de Arrecadação Estadual;

V

controlar o recolhimento das transferências financeiras efetuadas pela SEF;

VI

supervisionar a movimentação das contas bancárias referentes aos convênios e realizar sua conciliação mensalmente;

VII

efetuar as transferências financeiras referentes às contrapartidas previstas nos instrumentos jurídicos firmados pela Fapemig. Subseção II Do Departamento de Contabilidade

Art. 39, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017