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Artigo 38, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 38

– A Gerência de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Fapemig, com atribuições de:

I

planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira em que a Fapemig seja parte;

II

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

III

monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Fapemig, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;

IV

acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Fapemig, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas para o cumprimento das obrigações e atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;

V

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro da Fapemig e demais tomadas de contas que se façam necessárias;

VI

elaborar os relatórios de prestação de contas da Fapemig e das parcerias, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Fapemig seja parte;

VII

atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução. Subseção I Do Departamento de Finanças

Art. 38, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017