Artigo 38 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A Gerência de Contabilidade e Finanças tem como competência zelar pelo equilíbrio contábil-financeiro no âmbito da Fapemig, com atribuições de:
I
planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa e receita pública e da execução financeira em que a Fapemig seja parte;
II
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
III
monitorar, manter e restabelecer a regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrativa dos cadastros vinculados à Fapemig, bem como disponibilizar informações aos órgãos competentes;
IV
acompanhar e avaliar o desempenho financeiro global da Fapemig, a fim de subsidiar a tomada de decisões estratégicas para o cumprimento das obrigações e atendimento aos objetivos e metas estabelecidas;
V
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro da Fapemig e demais tomadas de contas que se façam necessárias;
VI
elaborar os relatórios de prestação de contas da Fapemig e das parcerias, convênios, acordos e instrumentos congêneres em que a Fapemig seja parte;
VII
atuar de forma conjunta com a Unidade Setorial de Controle Interno na proposição de melhorias nos processos de contratação e execução. Subseção I Do Departamento de Finanças