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Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 33

– A Gerência de Planejamento e Gestão tem como competência gerenciar as atividades de planejamento, orçamento e gestão de pessoas da Fapemig, com atribuições de:

I

coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária;

III

coordenar a elaboração da programação orçamentária da despesa;

IV

acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;

V

avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;

VI

acompanhar e avaliar o desempenho global da Fapemig, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;

VII

otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

VIII

coordenar e supervisionar o controle dos processos e procedimentos referentes a projetos, eventos, bolsas e emissão dos instrumentos apoiados pela Fapemig, visando à correta aplicação e execução orçamentária;

IX

orientar e coordenar as ações de formalização e operacionalização das parcerias e projetos apoiados pela Fapemig. Subseção I Do Departamento de Planejamento e Orçamento

Art. 33, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017