Artigo 33 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Gerência de Planejamento e Gestão tem como competência gerenciar as atividades de planejamento, orçamento e gestão de pessoas da Fapemig, com atribuições de:
I
coordenar o processo de elaboração, revisão, monitoramento e avaliação do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária;
III
coordenar a elaboração da programação orçamentária da despesa;
IV
acompanhar e controlar a execução orçamentária da receita e da despesa;
V
avaliar necessidade de recursos adicionais e elaborar as solicitações de créditos suplementares a serem encaminhadas ao órgão central de planejamento e orçamento;
VI
acompanhar e avaliar o desempenho global da Fapemig, a fim de subsidiar as decisões relativas à gestão de receitas e despesas, visando à alocação eficiente dos recursos e ao cumprimento de objetivos e metas estabelecidos;
VII
otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
VIII
coordenar e supervisionar o controle dos processos e procedimentos referentes a projetos, eventos, bolsas e emissão dos instrumentos apoiados pela Fapemig, visando à correta aplicação e execução orçamentária;
IX
orientar e coordenar as ações de formalização e operacionalização das parcerias e projetos apoiados pela Fapemig. Subseção I Do Departamento de Planejamento e Orçamento