Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 31
– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Fapemig, com atribuições de:
I
elaborar o planejamento global da Fapemig;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Fapemig, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da Fapemig;
IV
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
V
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VI
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;
VII
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;
VIII
orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;
IX
coordenar a participação da Fapemig em fundos de investimentos em Ciência, Tecnologia e Inovação;
Parágrafo único
– Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF. Seção I Da Coordenadoria Geral de Gestão