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Artigo 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 31

– A Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças tem como competência gerenciar as atividades de planejamento e orçamento da Fapemig, com atribuições de:

I

elaborar o planejamento global da Fapemig;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Fapemig, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

formular e implementar a Política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC – da Fapemig;

IV

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de aquisições e contratações, administração de materiais, patrimônio e logística;

VII

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;

VIII

orientar, coordenar e realizar a implantação de normas, sistemas e métodos de simplificação e racionalização de trabalho;

IX

coordenar a participação da Fapemig em fundos de investimentos em Ciência, Tecnologia e Inovação;

Parágrafo único

– Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças cumprir orientação normativa e observar orientação técnica emanadas de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag – e na Secretaria de Estado de Fazenda – SEF. Seção I Da Coordenadoria Geral de Gestão

Art. 31 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017