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Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 30

– O Departamento de Parcerias Internacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação tem como competência executar, monitorar e organizar os procedimentos e atividades relacionados aos contatos e parcerias internacionais, com atribuições de:

I

planejar, monitorar e executar programas de cooperação internacional;

II

prospectar, captar e gerir parcerias internacionais;

III

prestar suporte logístico ao envio e recepção de missões internacionais;

IV

providenciar a tradução para o vernáculo e sua versação em língua estrangeira dos instrumentos relacionados à atuação internacional da Fapemig.

Art. 30, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017