Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 30
– O Departamento de Parcerias Internacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação tem como competência executar, monitorar e organizar os procedimentos e atividades relacionados aos contatos e parcerias internacionais, com atribuições de:
I
planejar, monitorar e executar programas de cooperação internacional;
II
prospectar, captar e gerir parcerias internacionais;
III
prestar suporte logístico ao envio e recepção de missões internacionais;
IV
providenciar a tradução para o vernáculo e sua versação em língua estrangeira dos instrumentos relacionados à atuação internacional da Fapemig.