Artigo 29, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 29
– O Departamento de Proteção Intelectual e Transferência de Tecnologia tem como competência executar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados à proteção, transferência e comercialização do conhecimento e das tecnologias gerados pelas ações de fomento, incentivo e apoio da Fapemig, com atribuições de:
I
executar e acompanhar os trâmites relativos ao pedido de patentes junto à autoridade nacional de propriedade intelectual;
II
gerir os instrumentos de transferência e cotitularidade de tecnologia;
III
desenvolver estratégias para indução do processo de transferência de tecnologia junto a instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação;
IV
apoiar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs – das universidades e instituições de pesquisa;
V
viabilizar e acompanhar a concessão de apoio à proteção intelectual no exterior;
VI
orientar e promover as ações de apoio aos inventores independentes;
VII
mapear e acompanhar os indicadores relacionados à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia. Subseção III Do Departamento de Parcerias Internacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação