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Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 29

– O Departamento de Proteção Intelectual e Transferência de Tecnologia tem como competência executar, acompanhar e organizar os procedimentos e atividades relacionados à proteção, transferência e comercialização do conhecimento e das tecnologias gerados pelas ações de fomento, incentivo e apoio da Fapemig, com atribuições de:

I

executar e acompanhar os trâmites relativos ao pedido de patentes junto à autoridade nacional de propriedade intelectual;

II

gerir os instrumentos de transferência e cotitularidade de tecnologia;

III

desenvolver estratégias para indução do processo de transferência de tecnologia junto a instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação;

IV

apoiar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs – das universidades e instituições de pesquisa;

V

viabilizar e acompanhar a concessão de apoio à proteção intelectual no exterior;

VI

orientar e promover as ações de apoio aos inventores independentes;

VII

mapear e acompanhar os indicadores relacionados à propriedade intelectual e à transferência de tecnologia. Subseção III Do Departamento de Parcerias Internacionais de Ciência, Tecnologia e Inovação

Art. 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017