Artigo 25, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 25
– O Departamento de Parcerias Públicas tem como competência executar, monitorar e organizar os procedimentos e atividades relacionados aos convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos públicos na Fapemig, com atribuições de:
I
prospectar, desenvolver e gerir parcerias que visem à captação de recursos públicos;
II
acompanhar a celebração dos convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos públicos na Fapemig;
III
gerir os programas e projetos desenvolvidos com aporte de recursos oriundos de convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos públicos na Fapemig;
IV
dar suporte na elaboração e encaminhar à entidade parceira a prestação de contas da Fapemig no âmbito de convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos públicos na Fapemig;
V
organizar as informações e elaborar relatórios referentes às parcerias públicas. Subseção IV Do Departamento de Monitoramento e Avaliação de Resultados