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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 25

– O Departamento de Parcerias Públicas tem como competência executar, monitorar e organizar os procedimentos e atividades relacionados aos convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos públicos na Fapemig, com atribuições de:

I

prospectar, desenvolver e gerir parcerias que visem à captação de recursos públicos;

II

acompanhar a celebração dos convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos públicos na Fapemig;

III

gerir os programas e projetos desenvolvidos com aporte de recursos oriundos de convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos públicos na Fapemig;

IV

dar suporte na elaboração e encaminhar à entidade parceira a prestação de contas da Fapemig no âmbito de convênios e instrumentos congêneres que envolvam a entrada de recursos públicos na Fapemig;

V

organizar as informações e elaborar relatórios referentes às parcerias públicas. Subseção IV Do Departamento de Monitoramento e Avaliação de Resultados

Art. 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017