Artigo 10º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 10
– A direção superior da Fapemig é exercida por seu Presidente, auxiliado pelos Diretores.
§ 1º
– O Presidente e o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação são escolhidos dentre os indicados em listas tríplices organizadas pelo Conselho Curador.
§ 2º
– Os mandatos do Presidente e do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação são de três anos, permitida a recondução.
§ 3º
– Em caso de ausência ou impedimento, o Presidente da Fapemig será substituído pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação, e na ausência deste último, pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças. Seção I Da Presidência