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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.176 de 18 de abril de 2017

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Art. 10

– A direção superior da Fapemig é exercida por seu Presidente, auxiliado pelos Diretores.

§ 1º

– O Presidente e o Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação são escolhidos dentre os indicados em listas tríplices organizadas pelo Conselho Curador.

§ 2º

– Os mandatos do Presidente e do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação são de três anos, permitida a recondução.

§ 3º

– Em caso de ausência ou impedimento, o Presidente da Fapemig será substituído pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação, e na ausência deste último, pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças. Seção I Da Presidência

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.176 /2017