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Artigo 9º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 9º

– A Assessoria de Planejamento – Asplan – tem como competência promover o gerenciamento estratégico setorial de forma alinhada à integração e à estratégia governamental, em conformidade com as diretrizes técnicas estabelecidas pela Seplag, com atribuições de:

I

coordenar e apoiar o processo de planejamento das ações prioritárias junto aos seus respectivos responsáveis na CGE;

II

apoiar e acompanhar a execução das políticas públicas da CGE, promovendo a articulação, facilitação e coordenação de esforços para sua execução;

III

assessorar os dirigentes da CGE na gestão estratégica, favorecendo a tomada de decisão;

IV

realizar a sistematização, consolidação e divulgação do planejamento e situação de execução das ações prioritárias dentro do sistema operacional, a fim de promover o alinhamento organizacional;

V

monitorar e avaliar o desempenho global da CGE, colaborando na identificação de entraves e oportunidades na execução de suas atividades e na proposição de ações que visem a assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos;

VI

apoiar e coordenar a execução das atividades da CGE referentes às demandas originadas nos processos de participação popular;

VII

apoiar a identificação e o desenvolvimento de novos projetos que potencializem as políticas públicas sob responsabilidade da CGE;

VIII

apoiar a gestão e melhoria de processos, visando a desburocratizar procedimentos e a aprimorar o desempenho das políticas públicas na CGE;

IX

apoiar, orientar e disseminar conhecimentos técnicos e metodológicos relacionados às ferramentas de gestão utilizadas pelo governo;

X

auxiliar as áreas centrais de governo na execução dos processos atinentes à gestão estratégica e de informações da CGE.