Artigo 8º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Assessoria de Comunicação Social – Ascom – tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da CGE, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom – e pela Secretaria de Estado de Governo, com atribuições de:
I
planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da CGE;
II
assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da CGE no relacionamento com a imprensa;
III
planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecom;
IV
produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação da CGE e da Subsecom;
V
acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da CGE publicados em jornais e revistas, visando a subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;
VI
propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom e Subsecretaria de Cerimonial e Eventos, bem como responsabilizar-se pelos materiais utilizados nos eventos;
VII
manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da CGE, no âmbito de atividades de comunicação social;
VIII
gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;
IX
manter permanente contato e alinhamento de informações entre o fornecedor e a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos durante a realização de eventos;
X
elaborar o relatório anual de atividades desenvolvidas pela CGE.