Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

– A Assessoria de Comunicação Social – Ascom – tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da CGE, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom – e pela Secretaria de Estado de Governo, com atribuições de:

I

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da CGE;

II

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da CGE no relacionamento com a imprensa;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecom;

IV

produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação da CGE e da Subsecom;

V

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da CGE publicados em jornais e revistas, visando a subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI

propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom e Subsecretaria de Cerimonial e Eventos, bem como responsabilizar-se pelos materiais utilizados nos eventos;

VII

manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da CGE, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;

IX

manter permanente contato e alinhamento de informações entre o fornecedor e a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos durante a realização de eventos;

X

elaborar o relatório anual de atividades desenvolvidas pela CGE.