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Artigo 8º, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 8º

– A Assessoria de Comunicação Social – Ascom – tem como competência promover as atividades de comunicação social, compreendendo imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da CGE, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social – Subsecom – e pela Secretaria de Estado de Governo, com atribuições de:

I

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da CGE;

II

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da CGE no relacionamento com a imprensa;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecom;

IV

produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação da CGE e da Subsecom;

V

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da CGE publicados em jornais e revistas, visando a subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI

propor, supervisionar e acompanhar as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais, em articulação com a Subsecom e Subsecretaria de Cerimonial e Eventos, bem como responsabilizar-se pelos materiais utilizados nos eventos;

VII

manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da CGE, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;

IX

manter permanente contato e alinhamento de informações entre o fornecedor e a Subsecretaria de Cerimonial e Eventos durante a realização de eventos;

X

elaborar o relatório anual de atividades desenvolvidas pela CGE.