Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– A Assessoria de Apoio às Ações de Controle Interno tem como competência apoiar as atividades das Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno, com atribuições de:
I
coordenar o planejamento anual de atividades das Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno, mediante metodologia instituída pela CGE;
II
monitorar a execução do plano anual de atividades das Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno;
III
dotar as Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno dos padrões, técnicas e métodos desenvolvidos pela CGE para o desenvolvimento de suas atividades;
IV
coordenar o processo de avaliação de desempenho dos chefes das Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno, observados os subsídios prestados pela Auditoria-Geral, Corregedoria-Geral e Subcontroladoria de Governo Aberto;
V
avaliar sistematicamente a estrutura das Unidades de Controle Interno, visando propor medidas de melhoria dos recursos humanos, materiais e tecnológicos.