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Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 7º

– A Assessoria de Apoio às Ações de Controle Interno tem como competência apoiar as atividades das Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno, com atribuições de:

I

coordenar o planejamento anual de atividades das Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno, mediante metodologia instituída pela CGE;

II

monitorar a execução do plano anual de atividades das Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno;

III

dotar as Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno dos padrões, técnicas e métodos desenvolvidos pela CGE para o desenvolvimento de suas atividades;

IV

coordenar o processo de avaliação de desempenho dos chefes das Unidades Setoriais e Seccionais de Controle Interno, observados os subsídios prestados pela Auditoria-Geral, Corregedoria-Geral e Subcontroladoria de Governo Aberto;

V

avaliar sistematicamente a estrutura das Unidades de Controle Interno, visando propor medidas de melhoria dos recursos humanos, materiais e tecnológicos.