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Artigo 6º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 6º

– A Assessoria Técnica e de Pesquisa e Desenvolvimento tem como competência executar ações visando ao alinhamento estratégico de normas e procedimentos de natureza técnica para a execução das atividades da CGE, com atribuições de:

I

desenvolver procedimentos operacionais para padronização das atividades da CGE;

II

promover, coordenar, fomentar e realizar estudo, pesquisa e extensão, visando à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas de controle interno, auditoria, correição, prevenção da corrupção, promoção da transparência, acesso à informação, conduta ética, integridade e controle social;

III

promover a articulação com órgãos e entidades, públicas e privadas, visando à elaboração de pesquisas e à implementação de políticas voltadas ao fortalecimento do controle interno, auditoria, correição, prevenção da corrupção, promoção da transparência e governo aberto, acesso à informação, conduta ética, integridade e controle social;

IV

receber, avaliar e gerenciar as manifestações que forem encaminhadas à CGE que tenham por objeto:

a

correção de erro, omissão ou abuso de agente público estadual;

b

prevenção e correção de ato ou procedimento incompatível com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública;

c

proteção ao patrimônio público.