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Artigo 44, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 44

– A Diretoria de Fomento do Controle Social tem como competência implementar as ações de estímulo à participação da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização dos atos da administração pública, com atribuições de:

I

executar projetos e ações que contribuam para o incremento do controle social;

II

manter canal permanente de diálogo e interação com a sociedade civil organizada;

III

propor normas, procedimentos e mecanismos para o estímulo do controle social.