Artigo 44, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 44
– A Diretoria de Fomento do Controle Social tem como competência implementar as ações de estímulo à participação da sociedade civil no acompanhamento e fiscalização dos atos da administração pública, com atribuições de:
I
executar projetos e ações que contribuam para o incremento do controle social;
II
manter canal permanente de diálogo e interação com a sociedade civil organizada;
III
propor normas, procedimentos e mecanismos para o estímulo do controle social.