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Artigo 43, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017

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Art. 43

– A Diretoria de Promoção da Integridade tem como competência implementar as ações para o fortalecimento da cultura de integridade no âmbito da administração pública, com atribuições de:

I

desenvolver e executar ações que estimulem a integridade dos órgãos, entidades e agentes públicos, das empresas privadas que contratam com a administração pública e das entidades do terceiro setor que realizam parcerias com o poder público;

II

propor medidas para prevenir o conflito de interesses no âmbito do Poder Executivo;

III

propor normas, procedimentos e metodologias referentes à avaliação do programa de integridade de pessoas jurídicas;

IV

avaliar os programas de integridade das pessoas jurídicas, incluindo as envolvidas em procedimentos de apuração de responsabilidade;

V

realizar ações conjuntas com o Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais, objetivando a promoção da integridade funcional dos servidores públicos do Poder Executivo. Subseção II Da Diretoria de Fomento do Controle Social