Artigo 43, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.139 de 24 de janeiro de 2017
Acessar conteúdo completoArt. 43
– A Diretoria de Promoção da Integridade tem como competência implementar as ações para o fortalecimento da cultura de integridade no âmbito da administração pública, com atribuições de:
I
desenvolver e executar ações que estimulem a integridade dos órgãos, entidades e agentes públicos, das empresas privadas que contratam com a administração pública e das entidades do terceiro setor que realizam parcerias com o poder público;
II
propor medidas para prevenir o conflito de interesses no âmbito do Poder Executivo;
III
propor normas, procedimentos e metodologias referentes à avaliação do programa de integridade de pessoas jurídicas;
IV
avaliar os programas de integridade das pessoas jurídicas, incluindo as envolvidas em procedimentos de apuração de responsabilidade;
V
realizar ações conjuntas com o Conselho de Ética Pública do Estado de Minas Gerais, objetivando a promoção da integridade funcional dos servidores públicos do Poder Executivo. Subseção II Da Diretoria de Fomento do Controle Social